sexta-feira, 14 de março de 2008

Pilotos serão ouvidos nos EUA

Folha Online - 13/03/2008
Juiz permite que pilotos do Legacy sejam ouvidos nos EUA
Estado.com.br - 13/03/2008
Justiça determina depoimento de pilotos do Legacy nos EUA
Globo.com - 13/03/2008
Juiz aceita que pilotos do Legacy deponham nos EUA

O juiz federal Murilo Mendes, de Sinop (MT), permitiu que os pilotos norte-americanos sejam ouvidos nos Estados Unidos.

O juiz que antes já havia negado o mesmo pedido aos americanos, agora disse que resolveu reconsiderar o despacho ao tomar conhecimento de uma decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu o benefício em caso semelhante. A intenção, segundo o juiz, é acelerar o processo, já que a tendência era a de que eles fossem beneficiados posteriormente.

"Diante do precedente da Suprema Corte, reconsidero a decisão que indeferiu o pedido de interrogatório no exterior (EUA) (...) para prestigiar a celeridade processual. Se é muito grande a probabilidade de que os réus venham obter no Supremo Tribunal Federal (...), o melhor a ser feito é determinar, desde logo, sem demoras, as providências tendentes à realização do ato", decidiu o juiz.

Para mim é uma decisão supreendente, mas analisando melhor, parece-me que o entendimento do juiz que uma negativa iria retardar o processo é extremamente sensata. E provavelmente o juiz também entende que tanto faz, eles prestarem depoimentos aqui ou lá. Não vai mudar nada. Se viessem prestar depoimento aqui, certamente cairiam em contradições em seus depoimentos e seriam condenados. Prestando depoimentos lá, é como se fossem condenados à revelia. Portanto, embora surpreendente, parece que esta é a decisão mais acertada para acelerar o andamento do processo. Se não tomasse esta atitude, veríamos uma enxurrada de apelações. Esta decisão não benificia os pilotos, como pode parecer, porque o que veremos será um depoimento superficial que nada acrescentará ao processo, e assim cumpre-se o ritual sem direito a recursos. Prestando depoimento aqui, se admitirmos que eles são inocentes, eles poderiam comprovar que seu comportamento não provocou o acidente. Estando lá, só fará o processo andar mais rápido. Atende-se os desejos dos seus advogados, e é como se fossem julgados à revelia.