terça-feira, 12 de janeiro de 2010

TRF anula decisão que absolvia pilotos de negligência

Estado, 12/01/2010, Justiça anula absolvição de pilotos do Legacy em acidente da Gol
Globo, 12/01/2010, TRF anula decisão que absolvia pilotos envolvidos no acidente da Gol

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, em Brasília, anulou nesta terça-feira a absolvição de negligência pela tripulação do Legacy. A absolvição havia sido determinada por um juiz de Sinop, no Mato Grosso, em um julgamento em dezembro de 2008. Para o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso, há necessidade de se levantar mais provas, ouvir mais testemunhas e investigar mais profundamente o caso. A denúncia, segundo Ribeiro, se sustenta na constatação de que, embora tivessem pouca familiaridade com o Legacy, eram suficientemente experientes para constatar as contradições do plano de voo que receberam antes de decolar e para saber que deveriam acionar o sistema de comunicação de emergência ao não conseguir contato com o controle de tráfego aéreo (sic, isto é muita bobagem junta, não sei se do desembargador ou do jornalista). Com a anulação da absolvição, o processo retorna para a primeira instância. Os advogados dos pilotos podem recorrer da decisão do TRF.

Estas decisões judiciais mostram desconhecimento do caso pelos ilustres magistrados (ou erros de transcrição dos jornalistas). A denúncia original teve o seguinte texto: "JAN PAUL PALADINO assumiu momentaneamente o comando absoluto da aeronave. Foi quando ocorreram as falhas de comunicação. Competia ao último, pois, tomar as precauções regulamentares. Não o fez. JOSEPH LEPORE, todavia, omitiu-se na seqüência, eis que, sendo informado do acontecido, quedou-se inerte". Há outras denúncias, mas desta eles foram absolvidos porque não faz sentido nenhum denunciá-los por não tomar as "precauções regulamentares" se em nenhum momento houve "falha de comunicações". Isto que foi mencionado na denúcia ocorreu 2 a 3 minutos antes do choque. O que eles são responsáveis é por não retomar as comunicações do transponder, mas nunca por não tomar as providências na falta delas. Anular esta absolvição só fará atrasar o andamento do processo, portanto, uma infeliz decisão.

Isto não elimina os outros elementos da denúncia. Eles foram denunciados por conduzirem equivocadamente, e em desconformidade com o plano de voo, o que não é verdade porque eles seguiram exatamente o plano de voo autorizado e, portanto, certamente serão absolvidos. Além disso, foram denunciados por manter nível de cruzeiro reservado para o sentido de deslocamento contrário àquele que seguiam. "Manter o nivel" não está errado em si, ao contrário, eles estavam corretos em seguir exatamente o nível autorizado. Seu erro foi não ter consciência do risco que isto representava, e isto se chama imprudência (inobservância das precauções necessárias). Ao não questionar a altitude autorizada ao controle de tráfego aéreo, também cometeram imperícia, porque zelar pela segurança do voo é um dever da profissão de piloto. E ainda foram denunciados por desativarem o transponder, que nesse estado só permaneceu porque também negligenciaram sua conferência e a dos diversos sinais de desligamento exibidos no painel, o que caracteriza, sem dúvida e inquestionavelmente, imperícia e negligência.

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