sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Festival da besteira que assola o país

Folha.com - 05/02/2010 - Justiça de MT notifica pilotos do jato Legacy sobre novo processo criminal.

Diz a notícia: “Os pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paul Paladino, que comandavam o jato Legacy no momento em que ele se chocou com o Boeing da Gol em setembro de 2006, foram notificados sobre o novo processo em andamento contra eles na Justiça Federal de Mato Grosso pelo acidente que causou a morte dos 154 ocupantes do voo 1907 da empresa aérea. A nova denúncia -- de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional, na modalidade culposa (sem intenção) -- se baseia em dois laudos que apontam condutas erradas dos pilotos: a de que eles omitiram a informação de que o jato não tinha autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e a de que eles não fizeram uso do TCAS (sistema anticolisão) em nenhum momento durante o voo”.

Não sei de onde podem vir tantas bobagens, incorreções e idiotices juntas em somente uma notícia. Se a origem vem das peças judiciais ou dos jornalistas que não entenderem nada do que leram.

O texto da denuncia original de 25/05/2007 diz textualmente: “Os denunciados JOSEPH LEPORE e JAN PAUL PALADINO [...] perpetraram o delito tipificado no art. 261, § 3º, c/c art. 263, com pena cominada pelo art. 258, c/c art. 121, § 4º (inobservância de regra técnica de profissão), todos do Código Penal Brasileiro”. E diz o Código Penal: “Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. Portanto, que “nova denúncia” é esta?

O relatório do CENIPA diz: "A separação estava ocorrendo em condições Reduced Vertical Separation Minimums (RVSM), estando ambas as aeronaves homologadas e equipadas para este tipo de operação, cumprindo o subitem 1.11.1, do item 1.11 'Procedimentos Operacionais da Tripulação antes do Ingresso no Espaço Aéreo RVSM', do AIP BRASIL (ENR2.2-2) de 23 NOV 2006”. Ou seja, o Legacy tinha sim autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial.

O mesmo relatório do CENIPA diz: “Às 19:02 UTC, sete minutos depois que a aeronave passou na vertical de Brasília, o Transponder do N600XL parou de transmitir seus sinais aos radares do ACC Brasília”. Portanto, como explicar uma denúncia de que eles não fizeram uso do TCAS (sistema anticolisão) em nenhum momento durante o voo, se ele foi somente desligado às 19:02? Outra estupidez.

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