terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Pilotos se recusam a cumprir acordo feito na justiça

Folha Online - Pilotos do Legacy querem responder à Justiça brasileira nos EUA

Globo.com - Pilotos do Legacy querem ser interrogados nos Estados Unidos

O advogado de Lepore e Paladino entrou com um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo para os pilotos responderem à Justiça brasileira nos Estados Unidos. Os pilotos pedem que um juiz brasileiro vá aos Estados Unidos para ouvir os depoimentos deles. Alegam que não têm dinheiro para arcar com os custos da viagem ao Brasil, embora as despesas não seriam pagas por eles. Mas mesmo assim utilizaram este argumento. Vamos fazer uma "vaquinha" para trazê-los.

Os pilotos já prestaram depoimento a agentes do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) nos Estados Unidos entre os dias 29 e 31 de janeiro. Eles negaram terem desligado o transponder. Foram ouvidos na sede do NTSB (National Transportation Safety Board), em Washington. Três representantes do órgão de investigação americano participaram do depoimento. Até então, os pilotos prestaram informações somente por meio do NTSB, respondendo a questionários enviados pelo Cenipa. Eles também afirmaram que não perceberam ou recordam terem feito algo que pudesse ter ocasionado a interrupção, de forma acidental, do equipamento.

Segundo o defensor dos pilotos, o advogado Theo Dias, o acordo de assistência judiciária entre Brasil e Estados Unidos permite o interrogatório fora do país. E também prevê a possibilidade de o próprio juiz ir aos Estados Unidos para ouvir o depoimento ou enviar as perguntas por carta rogatória. “O pedido é para que seja reconhecido o direito de eles serem ouvidos nos Estados Unidos. A forma como eles serão ouvidos é uma decisão do juiz”.

O advogado Theo Dias tem razão. Quanto o réu se encontra fora do pais, as decisões judiciais podem ser cumpridas através de cartas rogatórias. Até mesmo um pedido de prisão pode ser feito por carta rogatória. Este pedido é analisado por um juiz do país onde se encontra o réu, que decidirá pelo cumprimento da solicitação ou não. Ou seja, a decisão é da justiça de onde se encontra o réu. Neste caso, as decisões da justiça sobre um crime cometido aqui passa a ser submetida às decisões da justiça de outro país para que seja executada. Primeiramente, é preciso considerar, que isto não é um "direito" dos réus. Ou seja, não é ele que decide onde deve prestar depoimento. O que existe são acordos bi-laterais de cooperação entre os poderes judiciários. Portanto, o "direito" é sim do poder judiciário brasileiro que os réus sejam intimados a prestar depoimento. Ele pode ou não exercer este direito. Se não quiser, pode julgar os réus a revelia.

Pois bem, vocês já ouviram falar de algum juiz brasileiro ir ouvir depoimentos nos EUA? Juiz brasileiro só vai aos EUA para fazer compras em Miami e jogar em Las Vegas. Portanto isto nunca vai acontecer. Eles podem mandar um "questionário" para que um juiz americano faça as perguntas aos réus. Vocês acham que isto vai acontecer? É claro que não. Isto é um desprezo muito grande pela justiça de um outro país. Nenhum juiz brasileiro se submeterá a isto. Vocês já viram alguém prestar um depoimento em um crime desta natureza através de um questionário? Vocês já souberam de um juiz americano mandar um questionário para um traficante brasileiro responder se ele estava traficando drogas? É claro que não. Portanto, isso nunca vai acontecer, e é quase certo que os réus serão julgados a revelia.

Isto demonstra que crimes desta natureza não podem ser apurados somente por peritos aeronáuticos como querem pilotos, controladores e Joe Sharkey. Eles não têm poder de justiça. Se os pilotos não quiserem falar nada ao CENIPA, eles não falam. Como pode ser visto pelo depoimento que deram, não acrescentou nada ao esclarecimento do acidente, e o CENIPA não pode fazer nada. Ninguém vai dizer nada que possa se incriminar. Ninguém produz provas contra si mesmo.

Como eu disse desde o início, a apuração deste acidente não irá dar em nada. Estes pilotos nunca mais voltarão ao Brasil, como acordaram com a justiça para voltar ao seu país, e não há nada que a justiça poderá fazer, porque crimes desta natureza não estão previstos nos tratados de cooperação judiciária entre o Brasil e EUA.

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