segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Sentença dos controladores na Justiça Militar
Sentença: Decidiu o CPJ-AER: I- por unanimidade de votos, ABSOLVER o Suboficial R1 JOÃO BATISTA DA SILVA e o 3º Sargento LUCIVANDO TIBÚRCIO DE ALENCAR, da imputação que lhes foi feita neste processo, com base, no artigo 439, alínea "e", do CPPM; II- Por maioria de votos ABSOLVER o 3º Sargento FELIPE SANTOS DOS REIS e o 3º Sargento LUCIVANDO TIBÚRCIO DE ALENCAR, da imputação que lhes foi feita neste processo, com base, no artigo 439, alínea "e", do CPPM; III- também, por maioria de votos, CONDENAR o 3º Sargento JOMARCELO FERNANDES DOS SANTOS, incurso no artigo 206, §§ 1º e 2º, do CPM, à pena de 1 ano e 02 meses de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de prova de 02 anos e o direito de apelar em liberdade.
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