terça-feira, 26 de agosto de 2008

Os procedimentos judiciais do acidente em Barajas

Para aqueles que criticaram as procedimentos judiciais que se seguiram aos acidentes aéreos no Brasil, em especial o Sr. Joe Sharkey, acompanhem o que está acontecendo na Espanha na apuração do acidente da Spanair. Não é nada diferente do que aconteceu no Brasil. Um vídeo foi enviado ao juiz de Madri pela Polícia Judicial. Cabe ao juiz Juan Javier Pérez determinar se a tragédia da quarta-feira passada em Madri tem alcance penal. "Tudo está subordinado ao juiz e nada nem ninguém deve fazer avaliações sobre este assunto, por mais alta responsabilidade política que tenha", disse o porta-voz do Conselho Geral do Poder Judiciário, Enrique López. Ou seja, em qualquer lugar do mundo, quando há um acidente em que tenha havido fatalidades, inicia-se automaticamente e simultaneamente um procedimento de apuração penal conduzido pelo poder judiciário e um procedimento de apuração técnica conduzido pelas autoridades aeronáuticas. Um não se confunde com o outro em sua finalidade, mas é claro que as autoridades judiciais se fundamentarão na apuração técnica, mas um não interrompe o outro como gostariam aqueles que deturpadamente recorrem ao Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, mais conhecida por Convenção de Chicago, defendendo a descriminalização de acidentes aéreos. A equivocada argumentação dos que defendem a descriminalização de acidentes aéreos, diria que ajuda a previnir novos acidentes. Segundo eles, os envolvidos se negam a dar informações que ajudam a prevenir novos acidentes se eles estiverem sujeitos à punições na esfera penal. Isto é um grande equívoco, há muito debatido por toda a sociedade há décadas, e não só quando se trata de acidentes aéreos, mas qualquer acidente. Não estou dizendo que houve responsabilidade penal neste acidente, mas como qualquer outro, deve ser apurado. O ser humano não admite que haja perda de vidas sem que as responsabilidades sejam esclarecidas. Em geral, os técnicos envolvidos em determinadas áreas não admitem que mesmo sem intencionalidade, ou o dolo, pode haver crimes culposos quando resultado de imprudência, negligência ou imperícia.

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