A imprensa e os leitores, em conseqüência, não entenderam a decisão do juiz de Sinop, Murilo Mendes. O juiz ainda não julgou o processo. As notícias dizem que o juiz inocentou os pilotos de negligência, quando não foi nada disto (vejam a decisão do juiz no post anterior). A sua decisão foi simplesmente, durante a instrução do processo, descartar que houve negligência dos pilotos ao não comunicarem a falha de comunicação do transponder, uma das imputações feitas aos réus na denúncia do Ministério Publico. É claro que não poderia haver negligência de não comunicar a falha do transponder, se os pilotos nem mesmo perceberam que estava desligado, e muito menos que teria falhado. O sentindo desta denúncia pelos promotores foi de que, se o transponder eventualmente tivesse falhado, como alegam os pilotos, eles deveriam ter comunicado esta falha aos controladores de vôo. Teriam agido com negligência e imperícia em qualquer caso, na falha ou não do transponder. Portanto, não tendo os pilotos percebido uma eventual falha do transponder, como ficou comprovado pelo juiz durante as argüições, ficou prejudicada a denúncia por negligência em não tê-la comunicado.
Folha - 09/12/2008 - Familiares das vítimas do acidente da Gol repudiam absolvição de pilotos e controladores
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
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