[...] COM ESSAS CONSIDERAÇÕES: 1) ABSOLVO SUMARIAMENTE, DE MODO INTEGRAL, OS ACUSADOS FELIPE SANTOS DOS REIS E LEANDRO JOSÉ SANTOS DE BARROS. 2) DESCLASSIFICO, PARA A MODALIDADE CULPOSA, A CONDUTA ATRIBUÍDA A JOMARCELO FERNADES DOS SANTOS. 3) ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO LUCIVANDO TIBÚRCIO DE ALENCAR RELATIVAMENTE ÀS CONDUTAS RELACIONADAS COM NEGLIGÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DE COMUNICAÇÃO COM A AERONAVE LEGACY E COM NEGLIGÊNCIA QUE TERIA HAVIDO NA TRANSMISSÃO DE UM CENTRO A OUTRO. COMO A ABSOLVIÇÃO, NO PONTO, É PARCIAL, CONTINUARÁ O DENUNCIADO LUCIVANDO A RESPONDER À AÇÃO PENAL QUANTO À CONDUTA RELACIONADA COM OMISSÃO HAVIDA NA CONFIGURAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS NO CONSOLE. 4) ABSOLVO JAN PAUL PALADINO E JOSEPH LEPORE PELA CONDUTA RELACIONADA COM NEGLIGÊNCIA NA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA QUANTO À FALHA DE COMUNICAÇÃO COM O "CENTRO". CONTINUARÃO OS DENUNCIADOS A RESPONDER PELAS DEMAIS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. 5) DETERMINO A REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA PARA QUE SUA EXCELÊNCIA AVALIE SE OS ELEMENTOS COLHIDOS PERMITEM, OU NÃO, O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O SERVIDOR JOÃO BATISTA DA SILVA. PUBLIQUE-SE. APÓS, RETORNEM OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA. Nº do Inquerito: 670/2006.Vejam que é uma decisão parcial, ou seja, a situação dos pilotos continua a mesma, e além disso, ainda nem houve a deliberação sobre os pedidos de produção de provas e muito menos proferida a sentença, que está longe de acontecer.
Estado - 09/12/2008 - Pilotos do Legacy são absolvidos de negligência no caso Gol
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