Para quem ainda tem dúvida de que os pilotos do Legacy não conheciam o espaço aéreo brasileiro e pisaram feio na bola, cometendo erros básicos de navegação, veja a seguir.
Documento da Gerência de Navegação Aérea - (NABR) - Informações Aeronáuticas - (NABR-2) - Informações Úteis sobre Espaço Aéreo RVSM (Separação Vertical Mínima Reduzida).
“A partir das 09:01 UTC, de 20 janeiro de 2005, será implementado o espaço aéreo RVSM , entre os FL290 e FL410 inclusive, nas FIR Amazônica, Brasília, Curitiba e Recife. Na FIR Atlântico, o Espaço Aéreo RVSM será implementado a noroeste da linha que une os pontos de coordenadas 01º 39’ 32”S / 030º 13’ 45”W e 02º 23’ 39”N / 027º 48’ 58”W, incluindo o corredor EUR/SAM.”
Nota: Até Brasília o Legacy estava fora do EA RVSM, ele estava fazendo uma rota direta. Em Brasília ele entrou no espaço aéreo RVSM. Quando o controlador informa que está sob vigilância radar (“under radar surveillance”) o piloto não precisa mais solicitar mudanças de níveis e vetores por que ele está sendo constantemente observado pelo controle de vôo. Quando o controle informa ao Legacy que mantenha FL370 é porque ele não havia chegado ao EA RVSM, ele estava a 40 milhas, e que a partir de Brasília ele não precisaria mais informar suas mudanças de altitude e vetores e que o Controle de Tráfego passaria a controlá-lo pelo seu plano de vôo.
“Exceto nos casos previstos nas cartas de rota (ERC) para continuidade de níveis em algumas rotas ATS, os níveis de cruzeiro a serem utilizados no espaço aéreo RVSM serão os constantes na tabela a seguir:”
RUMO MAGNÉTICO
DE 000º A 179º - FL290, FL310, FL330, FL350, FL370, FL390, FL410
DE 180º A 359º - FL300, FL320, FL340, FL360, FL380, FL400
Nem preciso dizer que em Brasília eles estariam entrando em um espaço aéreo RVSM e que os níveis que eles precisariam estar,eram os níveis permitidos para os vetores de 180 º a 359º (0º é norte, 180º é sul e eles estavam em um vetor noroeste), atendendo os níveis previstos no plano de vôo.
Em Brasília ocorre algo ainda mais inexplicável, porque eles passam para a aerovia UZ6 (Brasília, Manaus)sem autorização. Desconhecendo que estavam em um EA RVSM não pediram autorização para entrar nesta aerovia. O diálogo seria aproximadamente assim:
Legacy - N600 40 miles from Brasilia VOR, request after Brasilia VOR, UZ6, FL 370.
Brasilia - N600 Cleared, after Brasilia VOR, via UZ6, FL 370.
Prossegue as instruções NABR-2:
“O piloto em comando de aeronave aprovada RVSM deverá certificar-se de que, no mínimo os seguintes equipamentos para vôo no espaço aéreo RVSM estão funcionando normalmente:
1. Dois sistemas altimétricos primários independentes;
2. Transponder SSR modo C ou S;
3. Sistema de alerta de altitude;
4. Sistema de manutenção de altitude automático.”
“Caso qualquer dos equipamentos listados acima não estejam funcionando adequadamente, o piloto deve notificar o órgão de controle de tráfego aéreo antes de entrar no espaço aéreo RVSM, usando a fraseologia: ‘NEGATIVO RVSM’”.
Alan Armstrong, um advogado de causas aeronáuticas tem o artigo na internet “Suggestions to pilots and aircraft operators on avoiding infractions of the Federal Aviation Regulations”, do qual extraí as frases (não traduzirei para não interpretar erroneamente):
“Most of the problems I have seen are the consequence of lapses in judgment, a lack of situational awareness, or a breakdown in communication between the pilot and air traffic control.”
“Before embarking on a flight, the pilot is expected to engage in appropriate pre-flight planning to ensure the flight can be safely conducted.”
“One of the most common operational violations seen by aviation lawyers concern altitude deviations.”
“The 'warning' ATC is to give a pilot if he is suspected of deviating from his altitude is imposed on the controller with the condition ‘workload permitting’. In other words, if the controller is too busy with other activities, the FAA will take the position that he had no obligation to notify the pilot of the altitude deviation.”
Phillip J. Kolczynski, outro advogado de questões aeronáuticas, no artigo “Criminal Liability in Aviation” afirma: “Some states have established criminal liability for unintentional homicide with an offense they call ‘criminal negligence’. Other states punish negligent homicide as a form of ‘manslaughter’. This charge is often called ‘involuntary manslaughter’. These criminal charges require more than just simple negligence. In fact, most well-written state laws require more than ‘gross negligence’ for a criminal prosecution.” O que você acha? Um piloto que não sabe que está voando em um espaço aéreo RVSM comete uma pequena ou uma grave negligência?
Preciso dizer mais alguma coisa?
Complemento
Em nome da verdade, este artigo é uma análise pessoal minha, não compartilhada por muitos pilotos e investigadores de acidentes aéreos. Estes especialistas dizem que a torre de S.José autorizou o nivel 370 até Manaus e por isso os pilotos seguiram neste nivel em Brasília. Acredito que os especialista estrangeiros não estão sabendo destas coisas. Mantenho minha posição, porque S. José não poderia ter autorizado níveis de Brasilia a Manaus. Mantenho que os pilotos deveriam solicitar autorização explicita em Brasília, mesmo que para o nível 370, o que seria obviamente negado pelo Cindacta.
terça-feira, 28 de agosto de 2007
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