quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Joe Sharkey e a legislação brasileira

O Sr. Joe Sharkey continua a tentar livrar a responsabilidade dos pilotos do Legacy e da Excelaire, e continua a distorcer os fatos em seu blog. Além disso não publica nenhum comentário que aponte suas incoerências.
Não morro de amores pelo nosso sistema judiciário mas agora é demais! Sua preocupação é a injusta criminalização dos acidentes e a injustiça que se cometeu com os pobres pilotos. Que injustiça se cometeu contra os pilotos se eles não foram julgados? Só agora se iniciou o processo criminal!
Não precisa ser nenhum jurista para saber que quando acontece qualquer acidente onde haja fatalidade é obrigatória a abertura de inquérito policial. Se você bater seu carro e morrer alguém, é aberto um inquérito polícial. O inquérito policial irá apurar se houve dolo (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo), culpa (o agente não quis o resultado, mas por imprudência, imperícia ou negligencia produziu o resultado) ou simplesmente o agente não contribuiu para o resultado.
O responsável, o delegado, irá colher testemunhas, solicitará perícias e tudo que for necessário para instruir o processo criminal. Concluídas as investigações, deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no IP. Nele poderá indicar testemunhas que não tiveram sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito. Entende-se que se há provas tanto a favor quanto contra o indiciado, deve a autoridade, em fundamentação, proceder ao indiciamento, haja vista o princípio do in dubeo pro societatis.
O Poder Judiciário recebe o relatório do inquérito policial e poderá oferecer denúncia se houver elementos que a justifiquem ou arquivá-lo. Os inquéritos policiais têm prazo para serem concluidos, mas podem ser prorrogados a critério das autoridades.
A investigação aeronáutica é somente uma das peças periciais, e que poderá ser incluida por solicitação da defesa ou da acusação (ministério público) na instrução do processo. A investigação aeronáutica apura as causas do acidente mas não tem poder judicial de promover diligências, intimar testemunhas, requisitar documentos, mas somente pode agir administrativamente. O relatório da Aeronáutica não tem caráter punitivo, mas preventivo. Não tem o objetivo de apontar culpados, mas identificar falhas. Isto é assim no mundo todo.
A Justiça Federal no Mato Grosso recebeu no dia 28/05 a denúncia do Ministério Público Federal. O juiz federal substituto da Vara de Sinop (MT) Murilo Mendes aceitou no dia 01/07 a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) responsabilizando os dois pilotos do jato executivo Legacy e quatro controladores de vôo pelo acidente.
Portanto, o que o Sr. Sharkey pede é para que as autoridades cometam prevaricação, crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. É isto o que pede o Sr. Sharkey? Ou ele pede que o inquérito policial não apontem os pilotos porque não têm nenhum indício de culpa ou dolo? Até nós sabemos que há muitos indícios de culpa e in dubeo pro societatis. Até que sejam considerados culpados ou inocente ainda vai levar muito tempo. O processo começou somente agora.

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