domingo, 30 de setembro de 2007

Ainda sobre a autorização de S.José dos Campos

Ainda há muita discussão sobre a autorização fornecida pela a torre de controle de S.José para a o Legacy. Já fiz vários posts sobre este tema, mas ainda insiste-se nele. Pedicini afirmou em um artigo recente: “Um clearance é mais que uma autorização; é uma ordem. No espaço aéreo controlado, o piloto é obrigado a seguir seu clearance e estar onde o ATC mandou ele estar, e não em qualquer outro lugar. É responsabilidade primordial da ATC manter a separação entre aeronaves, de não enviar duas para o mesmo lugar e ao mesmo tempo. Ocorreu uma falha”.

Não é bem assim. A Instrução do Comando da Aeronáutica nº 100-12 (ou simplesmente ICA 100-12), que dispõe sobre “Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo”, e consubstancia o mais importante diploma normativo atinente ao tema, prevê no seu item 8.4.1: “As autorizações têm por finalidade precípua acelerar e separar o tráfego aéreo e não concedem o direito de infringir nenhum dispositivo legal relativo à segurança de vôo (1). Isto até pode ser um pouco vago, mas a Federal Aviation Administration em seu Aeronautical Information Manual pelos quais os americanos se guiam, é bem mais específico:

“4-4-1. Clearance
a. A clearance issued by ATC is predicated on known traffic and known physical airport conditions. An ATC clearance means an authorization by ATC, for the purpose of preventing collision between known aircraft, for an aircraft to proceed under specified conditions within controlled airspace. IT IS NOT AUTHORIZATION FOR A PILOT TO DEVIATE FROM ANY RULE, REGULATION, OR MINIMUM ALTITUDE NOR TO CONDUCT UNSAFE OPERATION OF THE AIRCRAFT.
b. 14 CFR Section 91.3(a) states: "The pilot-in-command of an aircraft is directly responsible for, and is the final authority as to, the operation of that aircraft. If ATC issues a clearance that would cause a pilot to deviate from a rule or regulation, or in the pilot's opinion, would place the aircraft in jeopardy, IT IS THE PILOT'S RESPONSIBILITY TO REQUEST AN AMENDED CLEARANCE.”
(2)

Repito, para aqueles que não compreenderam em inglês: “Não é uma autorização para um piloto se desviar de qualquer regra, regulamentação, ou altitude mínima nem conduzir operações inseguras da aeronave.[...] O piloto em comando de uma aeronave é diretamente responsável, e é a autoridade final na operação da aeronave. Se o ATC emitir uma autorização que poderia causar um piloto desviar-se de uma regra ou regulamento, ou na opinião do piloto, colocaria a aeronave em risco, é responsabilidade do piloto solicitar um autorização corrigida”. Não preciso lembrar que em Brasília eles entraram na contramão.


(1) - ICA 100-12 - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo
(2) - FAA - Aeronautical Information Manual

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